Entrega do IRS fora do prazo: conheça as consequências (2025)

Entregar o IRS fora de prazo, ou seja, depois de 30 de junho, obriga, na maioria das vezes, ao pagamento de uma coima. Ainda assim, em alguns casos, os contribuintes podem beneficiar de uma redução. Para isso, devem submeter a declaração nos 30 dias após a data-limite, ou seja, até 30 de julho, por sua iniciativa, e o atraso não deve traduzir-se em prejuízo para a Autoridade Tributária. Nestas condições, a penalização mínima pode não ir além dos 25 euros.

Se deixar passar esse prazo suplementar, e entregar a declaraçãonos 30 dias após ter recebido a notificação sobre o atraso, o mínimo a cobrar passa a ser de 37,50 euros, que corresponde a 12,5% do valor mínimo fixado para os casos de negligência. Este valor pode, no entanto, ascender aos 112,50 euros, caso as Finanças tenham iniciado algum tipo de inspeção. Já quando o atraso é superior e prejudica o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode chegar aos 3750 euros, acrescidos dos demais encargos.

Desde 2024, as penalizações passaram a ser mais suaves do que anteriormente: ao contrário do que acontecia no passado, quem falhar o prazo de entrega da declaração e não cumprir esta obrigação no prazo de 30 dias após ter sido notificado pode não perder o direito a deduzir determinadas despesas, como as gerais e familiares, de saúde ou de imóveis, por exemplo, desde que previamente validadas no e-Fatura.

Embora o atraso na entrega do IRS, por si só, não comprometa o direito a um eventual reembolso, o pagamento da coima acaba por emagrecer – ou até anular – o valor que poderia vir a receber do Estado. Os visados têm de pagar a coima de uma só vez, até à data indicada na nota de cobrança (enviada por correio ou através da ViaCTT), numa repartição de Finanças, no multibanco ou através de homebanking. Se não o fizerem, sujeitam-se à cobrança coerciva, que pode passar pelapenhora de parte do vencimento, por exemplo.

Coima não é a única consequência

A apresentação da declaraçãofora de prazo não se traduz apenas no pagamento de coimas. Há outras consequências:

  • os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta, o que normalmente agrava o imposto. Depois de 30 de junho, não lhes resta outra opção que não seja entregar o IRS em separado, mesmo que tal represente uma diferença de centenas de euros no imposto apurado;
  • perda daisenção permanente de IMI pelos contribuintes elegíveis;
  • perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS.

Dispensa de coima

A dispensa de coima é uma possibilidade, mas apenas se o atraso tiver sido regularizado,ocontribuintenão tiver sido condenado no âmbito de qualquer processo de contraordenação fiscal ou crime tributário, nem tiver usufruído de qualquer dispensa ou redução de coima, nos últimos cinco anos.Para além disso, é ponderada a inexistência de prejuízo para a Autoridade Tributária.

A eventual dispensa não decorre, no entanto, de um pedido do contribuinte. A decisão cabe à Autoridade Tributária, sendo que, nestas situações, o contribuinte não será sequer notificado para o pagamento da coima.

Com o IRS automático, a entrega é garantida

Se for elegível para o IRS automático, a sua declaração é automaticamente considerada entregue a 30 de junho, mesmo que não a submeta no portal das Finanças.

Embora esta modalidade o liberte da obrigação de reunir a papelada e fornecer ao Fisco os dados necessários para o cálculo final do imposto, a conversão automática da declaração provisória em definitiva pode não ser assim tão vantajosa. Nesse caso, não terá a oportunidade de confirmar todos os dados e valores propostos pelas Finanças, nem de fazer simulações prévias que podem ter impacto no apuramento do valor do imposto a liquidar.

A melhor forma de conhecer o cenário mais favorável para a declaração dos seus rendimentos é através da plataforma IRS Simples.

Substituição fora do prazo também pode ser penalizada

Se entregar a declaração atempadamente, mas, entretanto, se aperceber de um erro, pode entregar uma declaração de substituição. Um jovem que, por desconhecimento, não tenha ativado o IRS Jovem, por exemplo, pode valer-se desta possibilidade.

Se o fizer ainda dentro do prazo de entrega do IRS, ou seja, antes de 30 de junho, não sofrerá qualquer penalização. No entanto, se a substituição ocorrer após essa data, as eventuais penalizações são as aplicáveis à entrega da declaração fora de prazo, inclusive no que toca ao agravamento da coima para assubmissões posteriores a 31 de julho. O apuramento do valor a pagar dependerá ainda de quem estava a ser prejudicado com o erro da primeira declaração – o Estado ou o contribuinte.

E se estiver isento?

Não entregar, de todo, a declaração de IRS constitui uma infração tributária. Mas há contribuintes a quem, efetivamente, o Fisco dispensa desta obrigação. É o caso de quem tem rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões inferiores a 8500 euros, não sujeitos a retenção na fonte - é até recomendável para jovens que pretendam evitar que 2024 conte para o total de anos em que podem beneficiar do IRS Jovem: não tendo imposto a pagar devido ao rendimento até 8500 euros, não têm qualquer vantagem em submeter a declaração.

Ainda assim, há outras situações em quepode ser proveitoso apresentar a declaração de rendimentos. Basta, por exemplo, que a tributação conjunta seja vantajosa para o seu agregado familiar no apuramento do imposto.

Se se enquadra nesta ou noutra situação semelhante e pretende fazer o IRS, tenha cautela: mesmo não estando obrigado a tal, os procedimentos e os prazos de pagamento ou de entrega de uma eventual declaração de substituição são os aplicáveis aos restantes contribuintes.

Entrega do IRS fora do prazo: conheça as consequências (2025)

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